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Pensão por morte

Quando um familiar que sustentava a casa falece, o último desejo de quem fica é ter tranquilidade. A pensão por morte existe para isso. Veja abaixo quem tem direito, como o valor é calculado e quanto tempo o pagamento dura.

Pensão por morte: quem recebe, quanto é pago e por quanto tempo

Quando um familiar que sustentava a casa falece, o último desejo de quem fica é ter tranquilidade. A pensão por morte existe para isso. Veja abaixo quem tem direito, como o valor é calculado e quanto tempo o pagamento dura.

Perder alguém da família é um golpe muito forte. E, quando essa pessoa era quem trazia o sustento para casa, a preocupação com os próximos meses chega logo em seguida. É para esse momento que existe a pensão por morte: um benefício do INSS que substitui a renda do segurado para quem dependia dele.

A Reforma da Previdência mudou várias regras, e é normal ficar com dúvidas sobre quem entra, quanto recebe e por quanto tempo. Vamos por partes, com calma.

O que é a pensão por morte?

É um valor pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu. Também vale nos casos em que a morte foi declarada pela Justiça, como em um desaparecimento.

A ideia é simples: manter uma fonte de renda para a família no lugar do salário ou da aposentadoria que o segurado recebia.

Quais são os requisitos?

Em geral, três pontos precisam ser comprovados:

  1. A morte do segurado, por meio da certidão de óbito. Se a pessoa desapareceu, é preciso uma decisão judicial que declare a morte presumida.
  2. A qualidade de segurado, ou seja, o falecido estava contribuindo, recebendo aposentadoria ou ainda coberto pelo período de graça, que mantém a proteção por um tempo depois de parar de contribuir.
  3. A condição de dependente, comprovada com documentos.

Existe ainda a Súmula 416 do STJ, que trata de um caso importante: mesmo sem a qualidade de segurado na data da morte, os dependentes podem ter direito se ela já cumpria todos os requisitos para se aposentar naquele momento.

Quem são os dependentes?

A lei organiza os dependentes em três classes. Quando existe alguém na classe mais próxima, as seguintes não recebem.

  • Primeira classe: cônjuge, companheiro ou companheira, e filhos menores de 21 anos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse grupo, a dependência econômica é presumida, então basta comprovar o vínculo.
  • Segunda classe: os pais, que precisam comprovar que dependiam financeiramente do segurado.
  • Terceira classe: os irmãos menores de 21 anos ou com deficiência, também com comprovação de dependência.

Um exemplo ajuda: se o segurado deixou esposa, filhos e pais, quem recebe são a esposa e os filhos. Os pais só entram na conta se não houver ninguém da primeira classe.

E o ex-cônjuge?

Quem era divorciado ou separado e recebia pensão alimentícia também pode ter direito. Se houver outros dependentes, o valor é repartido entre eles.

Como provar a união estável?

Quando o casal vivia em união estável, a comprovação pode vir de vários documentos, como:

  • certidão de nascimento de filhos em comum;
  • comprovante de residência em nome dos dois;
  • conta bancária conjunta e comprovantes de transferências;
  • financiamento ou contrato de aluguel em nome do casal;
  • plano de saúde ou seguro em que um aparece como dependente do outro;
  • declaração de Imposto de Renda que mostre a dependência;
  • fotos, mensagens e testemunhas, como reforço.

Quanto mais provas diferentes forem reunidas, mais sólido fica o pedido.

Quais documentos reunir?

Normalmente, são pedidos:

  • a certidão de óbito, ou a decisão judicial de morte presumida;
  • documentos pessoais do falecido e de cada dependente;
  • documentos que mostrem o vínculo previdenciário, como carteira de trabalho, extrato do CNIS e carnês;
  • provas da dependência, principalmente para pais e irmãos;
  • procuração ou termo de representação legal, quando houver menor de idade ou pessoa com deficiência.

O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente, com agendamento.

Quanto é pago?

Essa é a parte que mais mudou. Para mortes ocorridas a partir de 13/11/2019, vale a regra da Reforma:

  • A cota familiar corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia, ou daquela a que teria direito.
  • Cada dependente soma 10%, até o limite de 100%.
  • Quando há dependente inválido ou com deficiência, a conta segue outra lógica, e o valor pode chegar a 100%.

Exemplo com aposentadoria: o segurado recebia R$ 5.000 e deixou dois dependentes. Somando 50% com 20%, chegamos a 70%, ou R$ 3.500, divididos entre os dois.

Exemplo sem aposentadoria: o segurado não estava aposentado, tinha média salarial de R$ 4.000 e 25 anos de contribuição. Primeiro, o INSS calcula quanto ele teria recebido na aposentadoria por incapacidade permanente, que dá 70%, ou R$ 2.800. Depois, aplica-se a cota para dois dependentes, que é 70% desse valor, chegando a R$ 1.960.

Como os números mudam bastante conforme cada caso, vale fazer a conta com calma. Para mortes anteriores a 13/11/2019, a regra antiga costuma ser mais favorável, e a análise depende da data do óbito.

Pensão e aposentadoria podem ser recebidas juntas?

Sim, mas com um desconto. O beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor. O segundo sofre um corte que aumenta conforme o valor: a parte entre um e dois salários mínimos perde 60%; a parte entre dois e três perde 40%; a parte entre três e quatro perde 20%; e o que passar de quatro salários perde 10%.

Por quanto tempo a pensão é paga?

Para os filhos, o pagamento segue até que a condição que dava direito deixe de existir, como completar 21 anos. A exceção fica para quem tem deficiência ou invalidez.

Para o cônjuge ou companheiro, o prazo depende da idade da pessoa na data da morte (para óbitos a partir de 2021):

Idade do cônjuge ou companheiro na data da morte Duração
Menos de 22 anos 3 anos
De 22 a 27 anos 6 anos
De 28 a 30 anos 10 anos
De 31 a 41 anos 15 anos
De 42 a 44 anos 20 anos
45 anos ou mais vitalícia

Há uma exceção importante. A pensão do cônjuge dura apenas 4 meses quando o casamento ou a união tinha menos de 2 anos na data da morte, ou quando o segurado tinha menos de 18 contribuições mensais. Essa regra não se aplica quando a morte decorre de acidente ou de doença profissional.

Como a legislação muda, confira a versão atual da lei para a data do óbito antes de usar essa tabela em um caso real.

A partir de quando começa a pagar?

Depende de quando o pedido é feito:

  • Pedido em até 90 dias após a morte: o pagamento vai desde a data do óbito.
  • Dependente menor de 16 anos, com pedido em até 180 dias: também desde a data do óbito.
  • Pedido depois desses prazos: o pagamento começa na data do requerimento, sem retroação.

Por isso, quanto antes o pedido for feito, melhor.

E se o INSS negar?

Quando o pedido é negado, o motivo costuma estar na falta de documentos sobre a dependência, a união estável ou a qualidade de segurado do falecido. Nesses casos, há dois caminhos:

  • Recurso administrativo, com prazo de 30 dias;
  • Ação na Justiça, que também pode ser feita diretamente.

Não existe um prazo geral para pedir a pensão, desde que o direito seja comprovado. O mais importante é reunir as provas o quanto antes.

Quer analisar o seu caso?

A pensão por morte envolve datas, classes de dependentes, provas e cálculos. Um detalhe esquecido pode reduzir o valor ou atrasar o pagamento. Se você está passando por isso, a gente pode revisar o caso, organizar os documentos e fazer uma simulação do valor.


Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso. As regras previdenciárias mudam com frequência, então confira a sua situação específica antes de tomar qualquer decisão.

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